Artigo 140.º — Estatutos e regulamentos
EM VIGOR1 - A entidade instituidora de estabelecimento de ensino superior privado deve dotá-lo de estatutos que, no respeito da lei, definam:
a) Os seus objetivos;
b) O projeto científico, cultural e pedagógico;
c) A estrutura orgânica;
d) A forma de gestão e organização que adota;
e) Outros aspetos fundamentais da sua organização e funcionamento.
2 - Os estatutos devem contemplar a participação de docentes, investigadores e estudantes na gestão dos estabelecimentos de ensino, designadamente dos docentes nos aspetos científicos e pedagógicos, dos investigadores nos aspetos científicos e dos estudantes nos aspetos pedagógicos.
3 - Nos termos dos estatutos, os órgãos competentes dos estabelecimentos de ensino aprovam os respetivos regulamentos internos.