Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 103.º Competência do conselho científico

EM VIGOR
1 - Compete ao conselho científico, designadamente: a) [...] b) [...] c) [...] d) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do reitor ou do diretor ou presidente da escola, conforme os casos; e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] l) [...] 2 - Os membros do conselho científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes: a) [...] b) [...]