Artigo 6.º — Alteração ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
EM VIGOROs artigos 1.º a 5.º, 8.º a 11.º, 13.º a 17.º, 19.º a 21.º, 24.º a 36.º, 38.º a 42.º, 44.º a 52.º, 54.º a 59.º, 61.º, 63.º a 65.º, 67.º a 69.º, 74.º, 75.º, 77.º, 80.º a 82.º, 84.º a 97.º, 100.º, 102.º, 103.º, 106.º, 107.º, 109.º, 111.º a 115.º, 117.º a 123.º, 125.º a 129.º, 132.º a 134.º, 136.º, 139.º a 146.º, 150.º a 157.º, 159.º, 160.º, 162.º a 164.º, 167.º, 170.º, 171.º, e 180.º a 182.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior passam a ter a seguinte redação:
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