Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 93.º Direção das restantes instituições

EM VIGOR
1 - Os diretores ou presidentes das restantes instituições de ensino superior são eleitos nos termos previstos no artigo 86.º 2 - Os diretores ou presidentes podem ser coadjuvados, nos termos fixados pelos respetivos estatutos, por subdiretores ou vice-presidentes. 3 - Aos diretores ou presidentes e aos subdiretores ou vice-presidentes é aplicável o disposto nos artigos anteriores, relativos aos reitores e aos vice-reitores. SECÇÃO IV CONSELHO DE GESTÃO