Artigo 66.º — Autonomia estatutária
EM VIGORAs instituições de ensino superior públicas gozam de autonomia estatutária, com observância do disposto na presente lei.
Lei 32/2026
Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.