Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 66.º Autonomia estatutária

EM VIGOR
As instituições de ensino superior públicas gozam de autonomia estatutária, com observância do disposto na presente lei.