Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 149.º Inspeção

EM VIGOR
1 - Os estabelecimentos de ensino superior estão sujeitos à inspeção do ministério da tutela. 2 - Os serviços competentes do ministério da tutela procedem regularmente a visitas de inspeção a todos os estabelecimentos de ensino em funcionamento, podendo fazer-se acompanhar de especialistas nas áreas relevantes. 3 - Os relatórios de inspeção são notificados ao estabelecimento de ensino e, no caso dos estabelecimentos de ensino privados, à entidade instituidora. CAPÍTULO III TUTELA