Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 79.º Outras instituições

EM VIGOR
1 - O governo das restantes instituições é exercido pelos seguintes órgãos: a) Conselho geral; b) Diretor ou presidente; c) Conselho de gestão. 2 - Além dos órgãos previstos no número anterior, os estatutos podem prever a existência de outros órgãos, de natureza consultiva.