Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 100.º — [...]

EM VIGOR
[...] a) [...] b) [...] c) Aprovar o calendário e o horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico; d) Executar as deliberações do conselho científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas; e) Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo reitor da instituição; f) [...] g) [...] h) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor da instituição.