Artigo 39.º — [...]
EM VIGOR1 - A criação e a atividade das instituições de ensino superior estão sujeitas ao mesmo conjunto de requisitos essenciais, tanto gerais como específicos, em função da natureza universitária ou politécnica das instituições, independentemente de se tratar de instituições de ensino superior públicas ou privadas.
2 - O reconhecimento do interesse público determina, nos termos do artigo 33.º, a integração dos estabelecimentos de ensino superior privado no sistema nacional de ensino superior, com igual dignidade institucional.