Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 11.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - Em conformidade com o disposto nos números anteriores, a autonomia das instituições deve ser exercida de forma a assegurar a autorresponsabilidade administrativa, a transparência e a eficácia na gestão, através de mecanismos robustos de prestação de contas à sociedade, bem como de sistemas internos e externos de auditoria e avaliação, em conformidade com os princípios da boa governação e da garantia de qualidade.