Artigo 11.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
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6 - Em conformidade com o disposto nos números anteriores, a autonomia das instituições deve ser exercida de forma a assegurar a autorresponsabilidade administrativa, a transparência e a eficácia na gestão, através de mecanismos robustos de prestação de contas à sociedade, bem como de sistemas internos e externos de auditoria e avaliação, em conformidade com os princípios da boa governação e da garantia de qualidade.