Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 36.º Funcionamento de estabelecimento não reconhecido

EM VIGOR
1 - O funcionamento de um estabelecimento de ensino superior privado sem o prévio reconhecimento de interesse público nos termos desta lei determina: a) O imediato encerramento do estabelecimento; b) A irrelevância, para todos os efeitos, do ensino ministrado no estabelecimento; c) O indeferimento automático do requerimento de reconhecimento de interesse público que tenha sido ou venha a ser apresentado nos três anos seguintes pela mesma entidade instituidora para o mesmo ou outro estabelecimento de ensino. 2 - As medidas a que se refere o número anterior são determinadas por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior. 3 - O encerramento é solicitado às autoridades administrativas e policiais com comunicação do despacho correspondente.