Artigo 63.º — Revogação da acreditação e do registo
EM VIGOR1 - O incumprimento dos requisitos legais ou das disposições estatutárias ou a não observância dos critérios que justificaram a acreditação e o registo dos ciclos de estudos determinam a sua revogação.
2 - A revogação da acreditação é efetuada por decisão da A3ES ou por agências que sejam membros plenos da ENQA.