Artigo 156.º — Salvaguarda dos interesses dos estudantes
EM VIGOREm caso de encerramento compulsivo de instituições de ensino superior, unidades orgânicas ou ciclos de estudos, o membro do Governo responsável pela área do ensino superior determina as providências necessárias para a salvaguarda dos interesses dos estudantes.
CAPÍTULO IV
RESPONSABILIDADE