Artigo 143.º — Vertentes da autonomia
EM VIGOR1 - Os estabelecimentos de ensino superior privados gozam de autonomia cultural, científica e pedagógica.
2 - É aplicável às instituições de ensino superior privadas, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 71.º a 75.º
3 - No que respeita à autonomia disciplinar, as instituições elaboram os regulamentos necessários, de acordo com os princípios e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável.
4 - Deve, igualmente, cada instituição, no regulamento do estudante, estabelecer os procedimentos e sanções de natureza disciplinar.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO