Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 143.º Vertentes da autonomia

EM VIGOR
1 - Os estabelecimentos de ensino superior privados gozam de autonomia cultural, científica e pedagógica. 2 - É aplicável às instituições de ensino superior privadas, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 71.º a 75.º 3 - No que respeita à autonomia disciplinar, as instituições elaboram os regulamentos necessários, de acordo com os princípios e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável. 4 - Deve, igualmente, cada instituição, no regulamento do estudante, estabelecer os procedimentos e sanções de natureza disciplinar. CAPÍTULO IV ORGANIZAÇÃO