Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 48.º Título de especialista

EM VIGOR
1 - No âmbito do ensino politécnico é concedido o título de especialista, nos termos a fixar por decreto-lei. 2 - O título de especialista comprova a qualidade e especial relevância do currículo profissional numa determinada área. 3 - Os especialistas são contratados como docentes convidados, nos termos do estatuto da respetiva carreira docente, garantindo que mantêm um vínculo ativo e efetivo entre o ensino e a aplicação prático-profissional.