Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 101.º — Limitação de mandatos

EM VIGOR
Os mandatos consecutivos do diretor ou presidente da unidade orgânica não podem exceder oito anos. SECÇÃO VI CONSELHOS CIENTÍFICO E PEDAGÓGICO