Artigo 31.º-B — Conversão de universidades em universidades politécnicas
EM VIGORA conversão de universidades em universidades politécnicas é feita por decreto-lei, precedido de parecer obrigatório do serviço com atribuições na área do ensino superior que assegura a implementação das políticas públicas de ensino superior e a sua regulação e das entidades responsáveis pela acreditação ou avaliação nas áreas do ensino superior e da investigação científica.