Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 64.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - A fixação a que se refere o número anterior está sujeita ao limite máximo de admissões, que reflete os limites decorrentes dos critérios legais estabelecidos para o funcionamento das instituições de ensino superior e para a acreditação dos ciclos de estudos, fixados no ato de acreditação ou em alterações subsequentes. 3 - Relativamente às instituições de ensino superior públicas, a fixação a que se refere o n.º 1 está ainda subordinada às orientações gerais estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, ouvidos os organismos representativos das instituições, tendo em consideração, designadamente, a racionalização da oferta formativa, a política nacional de formação de recursos humanos e os recursos disponíveis. 4 - As instituições de ensino superior comunicam anualmente ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior os valores que fixarem para os ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado nos termos dos números anteriores, acompanhados da respetiva fundamentação. 5 - Em caso de ausência de fundamentação expressa e suficiente dos valores fixados, de infração às normas legais aplicáveis ou de não cumprimento das orientações gerais estabelecidas nos termos do n.º 3, os valores a que se referem os números anteriores podem ser alterados por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área do ensino superior. 6 - [...] 7 - [...]