Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 166.º Sanções acessórias

EM VIGOR
Conjuntamente com as coimas previstas no artigo 164.º, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias: a) Revogação do reconhecimento; b) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos; c) Apreensão e perda do objeto da infração e do benefício económico obtido com a sua prática.