Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 57.º Fusão, integração, transmissão ou encerramento

EM VIGOR
1 - A fusão, integração e transmissão dos estabelecimentos de ensino superior privados devem ser comunicadas previamente ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior, podendo o respetivo reconhecimento ser revogado com fundamento na alteração dos pressupostos e das circunstâncias subjacentes à atribuição do reconhecimento de interesse público. 2 - [Anterior n.º 1.] 3 - [Anterior n.º 2.] 4 - O encerramento de um estabelecimento de ensino, na situação referida no número anterior, é feito por decreto-lei. 5 - [Anterior n.º 4.]