Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 131.º Administração da fundação

EM VIGOR
1 - A fundação é administrada por um conselho de curadores constituído por cinco personalidades de elevado mérito e experiência profissional reconhecidos como especialmente relevantes. 2 - Os curadores são nomeados pelo Governo sob proposta da instituição. 3 - O exercício das funções de curador não é compatível com um vínculo laboral simultâneo com a instituição. 4 - Os curadores têm um mandato de cinco anos, renovável uma única vez, não podendo ser destituídos pelo Governo sem motivo justificado. 5 - Na primeira composição do conselho de curadores, o mandato de dois deles, a escolher por sorteio, é de apenas três anos. 6 - A fundação tem um fiscal único a que se aplica o disposto no artigo 117.º