Artigo 8.º — [...]
EM VIGOR1 - São atribuições das instituições de ensino superior:
a) A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros ciclos de estudos de ensino superior, nos termos da lei;
b) A oferta de ensino e formação que responda a uma procura diversificada, considerando:
i) A variedade de áreas de ensino e de formação, bem como de áreas de investigação e de desenvolvimento;
ii) Os estudos gerais das artes, das humanidades e das ciências, bem como estudos orientados para uma ocupação, com componentes de aprendizagem em contexto de trabalho;
iii) A orientação para o mercado de trabalho a nível regional, nacional ou internacional;
iv) A frequência em regime de tempo integral ou parcial;
v) O acesso por estudantes em diferentes fases da vida, nomeadamente estudantes jovens, bem como adultos, ao mercado laboral;
c) A criação de um ambiente educativo apropriado às suas finalidades, designadamente através de práticas de investigação científica em todos os ciclos de estudos conferentes de grau;
d) A realização de atividades de investigação, designadamente, em articulação e com o apoio de outras entidades que integram o sistema nacional de ciência e inovação, empresas, Administração Pública e setor social;
e) A transferência, o intercâmbio e a valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) O estabelecimento de parcerias estratégicas e de protocolos colaborativos com entidades públicas e privadas, de reconhecido mérito na sociedade civil, de modo a promover o intercâmbio de experiências e de conhecimentos e o fortalecimento das relações entre a academia e a sociedade;
j) A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os Estados e territórios de língua oficial portuguesa e os países europeus;
k) A contribuição para o desenvolvimento de um espaço europeu de ensino superior e de investigação;
l) [Anterior alínea i).]
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