Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 8.º [...]

EM VIGOR
1 - São atribuições das instituições de ensino superior: a) A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros ciclos de estudos de ensino superior, nos termos da lei; b) A oferta de ensino e formação que responda a uma procura diversificada, considerando: i) A variedade de áreas de ensino e de formação, bem como de áreas de investigação e de desenvolvimento; ii) Os estudos gerais das artes, das humanidades e das ciências, bem como estudos orientados para uma ocupação, com componentes de aprendizagem em contexto de trabalho; iii) A orientação para o mercado de trabalho a nível regional, nacional ou internacional; iv) A frequência em regime de tempo integral ou parcial; v) O acesso por estudantes em diferentes fases da vida, nomeadamente estudantes jovens, bem como adultos, ao mercado laboral; c) A criação de um ambiente educativo apropriado às suas finalidades, designadamente através de práticas de investigação científica em todos os ciclos de estudos conferentes de grau; d) A realização de atividades de investigação, designadamente, em articulação e com o apoio de outras entidades que integram o sistema nacional de ciência e inovação, empresas, Administração Pública e setor social; e) A transferência, o intercâmbio e a valorização económica do conhecimento científico e tecnológico; f) [Anterior alínea e).] g) [Anterior alínea f).] h) [Anterior alínea g).] i) O estabelecimento de parcerias estratégicas e de protocolos colaborativos com entidades públicas e privadas, de reconhecido mérito na sociedade civil, de modo a promover o intercâmbio de experiências e de conhecimentos e o fortalecimento das relações entre a academia e a sociedade; j) A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os Estados e territórios de língua oficial portuguesa e os países europeus; k) A contribuição para o desenvolvimento de um espaço europeu de ensino superior e de investigação; l) [Anterior alínea i).] 2 - [...]