Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 11.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - A avaliação externa que serve de base aos processos de acreditação é realizada, nos casos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, adiante designada agência, e, nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, pela agência ou por agências que sejam membros plenos da Associação Europeia para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior.