Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 107.º [...]

EM VIGOR
1 - O regime remuneratório dos titulares dos órgãos de governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas e das suas unidades orgânicas é fixado por decreto-lei, ouvidos os organismos representativos das instituições. 2 - Na fixação do regime remuneratório deve ser estabelecida, designadamente: a) Remuneração própria para os cargos de diretor ou presidente de unidade orgânica de ensino superior, universitária ou politécnica, dotadas de órgãos próprios e de autonomia de gestão; b) A atribuição de suplementos remuneratórios aos titulares de órgãos de governo e de gestão que não detenham remuneração própria pelo desempenho do cargo. 3 - Os titulares dos órgãos de governo e de gestão podem beneficiar de suplementos remuneratórios, incluindo subsídio de representação e ajudas de custo, cujos montantes e critérios de atribuição são regulamentados pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior. 4 - O montante dos suplementos remuneratórios referidos no número anterior e na alínea b) do n.º 2 é fixado em percentagem por referência à remuneração do reitor. 5 - Sem prejuízo das especificidades previstas na presente lei e nos estatutos das instituições de ensino superior, ao exercício de cargos dirigentes no âmbito da organização interna dos serviços destas instituições ou das suas unidades orgânicas é aplicável o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado. 6 - É da competência do membro do Governo responsável pela área do ensino superior regulamentar as condições de deslocação, as despesas de representação e demais componentes remuneratórias, garantindo equidade para todas as instituições de ensino superior públicas.