Artigo 74.º — Autonomia pedagógica
EM VIGORA autonomia pedagógica confere às instituições de ensino superior públicas a capacidade para elaborar os planos de estudos, definir o objeto das unidades curriculares, definir os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos, gozando os docentes e estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e de aprendizagem.