Artigo 30.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
a) [...]
b) Submeter os estatutos do estabelecimento de ensino e as suas alterações a apreciação e registo pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior;
c) [...]
d) Dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento de ensino superior;
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do reitor, presidente ou diretor do estabelecimento de ensino, ouvido o respetivo conselho científico;
j) Contratar o pessoal técnico, especialista e de gestão;
l) Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do conselho científico do estabelecimento de ensino e do reitor, presidente ou diretor;
m) [...]
2 - [...]