Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 47.º Corpo docente e de investigadores das instituições de ensino universitário

EM VIGOR
1 - O corpo docente e de investigadores das instituições de ensino universitário deve preencher, para cada ciclo de estudos, os requisitos fixados em lei especial. 2 - [Revogado.] 3 - As unidades orgânicas devem incentivar a mobilidade académica de docentes e investigadores, designadamente através da valorização da experiência científica, pedagógica ou profissional desenvolvida noutras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.