Artigo 90.º — Dedicação exclusiva
EM VIGOR1 - O cargo de reitor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
2 - Quando sejam docentes ou investigadores da respetiva instituição, os reitores e vice-reitores ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.