Artigo 51.º — [...]
EM VIGOR1 - Os docentes das instituições de ensino superior públicas em regime de tempo integral podem, quando autorizados pela respetiva instituição, acumular funções docentes noutra instituição de ensino superior, até ao limite máximo fixado pelo respetivo estatuto de carreira.
2 - Os docentes das instituições de ensino superior privadas podem, nos termos fixados no respetivo estatuto de carreira, acumular funções docentes noutra instituição de ensino superior.
3 - [Revogado.]
4 - [...]
5 - [...]
a) [...]
b) Podem ser vogais de conselhos científicos ou pedagógicos de outra instituição de ensino superior.