Artigo 162.º — [...]
EM VIGOR1 - As instituições de ensino superior mencionam obrigatoriamente, nos seus documentos informativos destinados a difusão pública e na respetiva publicidade, o conteúdo preciso do reconhecimento de interesse público, das autorizações de funcionamento de ciclos de estudos e de reconhecimento de graus.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Corpo docente e de investigação, regime do vínculo à instituição e regime de prestação de serviços;
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
l) [...]