Artigo 77.º
EM VIGORÓrgãos de governo das universidades, das universidades politécnicas, dos institutos universitários e dos institutos politécnicos
1 - O governo das universidades, das universidades politécnicas, dos institutos universitários e dos institutos politécnicos é exercido pelos seguintes órgãos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 - Com vista a assegurar a coesão das instituições de ensino superior, bem como a participação de todas as unidades orgânicas na sua gestão, os estatutos podem prever a criação de um senado académico, constituído por representantes das unidades orgânicas, como órgão de consulta obrigatória do reitor nas matérias definidas nos próprios estatutos.
3 - Além dos órgãos previstos nos números anteriores, os estatutos podem prever a existência de outros órgãos, de natureza consultiva, cujas constituição, competências e forma de funcionamento podem ser definidas no âmbito da autonomia de cada instituição.