Artigo 7.º — Aditamento ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
EM VIGORSão aditados ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior os artigos 13.º-A, 22.º-A, 25.º-A, 25.º-B, 30.º-A, 31.º-A a 31.º-D, 35.º-A a 35.º-D, 57.º-A, 86.º-A, 97.º-A, 109.º-A, 170.º-A e 170.º-B, com a seguinte redação:
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