Artigo 84.º — [...]
EM VIGOR1 - O conselho geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido do reitor da instituição ou de um terço dos seus membros.
2 - [...]
3 - O reitor participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.
4 - O presidente e os restantes membros externos do conselho geral têm direito, nos termos da lei, ao pagamento de senhas de presença e ao abono de ajudas de custo e de transporte pela participação nas reuniões, em montante a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior.