Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 55.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - [...] 3 - Os processos referidos nos números anteriores podem ser propostos pelas instituições de ensino superior, sendo apresentados ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior, acompanhados de um estudo que fundamente a proposta. 4 - [Anterior n.º 3.] 5 - Os processos de fusão, integração, cisão ou extinção devem ser conduzidos de forma transparente e participativa, garantindo a consulta e o envolvimento das comunidades académicas das instituições envolvidas.