Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 75.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - O exercício do poder disciplinar rege-se: a) Pelo regime disciplinar previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no caso de trabalhadores com vínculo de emprego público; b) Pelo Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, no caso de trabalhadores com vínculo de direito privado; c) [...] 3 - No caso dos trabalhadores com vínculo de emprego público, as sanções têm os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 4 - [...] 5 - [...] 6 - O poder disciplinar pertence ao reitor, podendo ser delegado nos diretores ou presidentes das unidades orgânicas, sem prejuízo do direito de recurso para o reitor.