Artigo 29.º — Registos e publicidade
EM VIGORO ministério da tutela organiza e mantém atualizado um registo oficial de acesso público, contendo os seguintes dados acerca das instituições de ensino superior e sua atividade:
a) Instituições de ensino superior e suas características relevantes;
b) Consórcios de instituições de ensino superior;
c) Ciclos de estudos em funcionamento conducentes à atribuição de grau académico e, quando for caso disso, profissões regulamentadas para que qualificam;
d) Docentes e investigadores;
e) Resultados da acreditação e avaliação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos;
f) Informação estatística, designadamente acerca de vagas, candidatos, estudantes inscritos, graus e diplomas conferidos, docentes, investigadores, outro pessoal, ação social escolar e financiamento público;
g) Empregabilidade dos titulares de graus académicos;
h) Base geral dos diplomados no ensino superior;
i) Outros dados relevantes, definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.