Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 29.º Registos e publicidade

EM VIGOR
O ministério da tutela organiza e mantém atualizado um registo oficial de acesso público, contendo os seguintes dados acerca das instituições de ensino superior e sua atividade: a) Instituições de ensino superior e suas características relevantes; b) Consórcios de instituições de ensino superior; c) Ciclos de estudos em funcionamento conducentes à atribuição de grau académico e, quando for caso disso, profissões regulamentadas para que qualificam; d) Docentes e investigadores; e) Resultados da acreditação e avaliação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos; f) Informação estatística, designadamente acerca de vagas, candidatos, estudantes inscritos, graus e diplomas conferidos, docentes, investigadores, outro pessoal, ação social escolar e financiamento público; g) Empregabilidade dos titulares de graus académicos; h) Base geral dos diplomados no ensino superior; i) Outros dados relevantes, definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.