Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 127.º Administrador ou secretário de unidade orgânica

EM VIGOR
1 - As escolas dotadas de órgãos próprios e de autonomia de gestão podem dispor, nos termos fixados pelos estatutos, de um administrador ou secretário, livremente nomeado e exonerado pelo diretor ou presidente da unidade orgânica. 2 - O administrador ou secretário da unidade orgânica tem as atribuições e competências que lhe sejam fixadas pelos estatutos ou delegadas pelo diretor ou presidente da unidade orgânica. 3 - As escolas dotadas de órgãos próprios e de autonomia de gestão podem, nos termos e com os efeitos fixados nos seus estatutos, qualificar o cargo previsto no n.º 1 como cargo de direção superior ou de direção intermédia, aplicando-se subsidiariamente o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. SECÇÃO V SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR