Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 14.º Estatuto do Estudante do Ensino Superior

EM VIGOR
O Estatuto do Estudante do Ensino Superior, a que se refere o artigo 22.º-A do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, com a redação introduzida pela presente lei, é aprovado em diploma próprio, no prazo de seis meses após a entrada em vigor da presente lei. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS