Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 54.º Medidas de racionalização do ensino superior público

EM VIGOR
1 - O Estado deve promover a racionalização da rede de instituições de ensino superior públicas e da sua oferta formativa. 2 - As medidas de racionalização da rede podem incluir, nomeadamente, a criação de instituições de ensino superior, a sua fusão, integração, cisão ou extinção, a alteração do número de novas admissões ou do número máximo de estudantes e a criação, a suspensão ou a cessação da ministração de ciclos de estudos, devendo tais medidas ter em conta as necessidades sociais e de empregabilidade, a evolução demográfica e a existência de estabelecimentos de ensino superior privados devidamente acreditados, numa perspetiva de integração equilibrada.