Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 82.º [...]

EM VIGOR
1 - Compete ao conselho geral, enquanto órgão de supervisão e de definição estratégica da instituição: a) Eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo anterior; b) [...] c) [...] d) Organizar o procedimento de eleição do reitor, quando aplicável, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento aplicável; e) Apreciar os atos do reitor e do conselho de gestão; f) [...] g) [...] h) Acompanhar a execução orçamental da instituição. 2 - Compete ao conselho geral, enquanto órgão de supervisão e de definição estratégica da instituição, sob proposta do reitor: a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do reitor, que devem ser sustentados em projeções financeiras; b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) Autorizar a aquisição, a alienação e a oneração de património imobiliário da instituição, bem como as operações de crédito; i) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo reitor, desde que a maioria absoluta dos membros reconheçam relevância na sua apreciação. 3 - As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são sempre precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo anterior. 4 - Nas deliberações do conselho geral é sempre ponderada a sustentabilidade financeira futura da instituição. 5 - [Anterior n.º 4.] 6 - [Anterior n.º 5.] 7 - As deliberações do conselho geral e as respetivas atas são publicitadas no sítio eletrónico da instituição, sem prejuízo do cumprimento da legislação sobre proteção de dados pessoais. 8 - O disposto no número anterior não abrange os documentos classificados nos termos da lei.