Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 96.º — Estatutos das unidades orgânicas

EM VIGOR
1 - As escolas e as unidades orgânicas de investigação que forem dotadas pelos estatutos da instituição de órgãos próprios e de autonomia de gestão regem-se por estatutos próprios, no respeito pela lei e pelos estatutos da instituição. 2 - Os estatutos carecem de homologação pelo reitor da instituição, para verificação da sua legalidade e da sua conformidade com os estatutos e os regulamentos da instituição.