Artigo 96.º — Estatutos das unidades orgânicas
EM VIGOR1 - As escolas e as unidades orgânicas de investigação que forem dotadas pelos estatutos da instituição de órgãos próprios e de autonomia de gestão regem-se por estatutos próprios, no respeito pela lei e pelos estatutos da instituição.
2 - Os estatutos carecem de homologação pelo reitor da instituição, para verificação da sua legalidade e da sua conformidade com os estatutos e os regulamentos da instituição.