Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 62.º Funcionamento de ciclos de estudos não registados

EM VIGOR
1 - O funcionamento de um ciclo de estudos que vise a atribuição de um grau académico sem o seu prévio registo determina: a) O indeferimento liminar do pedido; b) O encerramento do ciclo de estudos; c) A impossibilidade de proceder ao seu registo, ou ao registo de ciclo de estudos congénere, nos dois anos seguintes. 2 - O ensino ministrado nos ciclos de estudos não registados não é passível de reconhecimento ou equivalência para efeito de atribuição de graus de ensino superior. 3 - As instituições de ensino superior têm a obrigação de informar claramente se os ciclos de estudos que ministram conferem ou não grau académico, indicando, no caso afirmativo, os dados do respetivo registo.