Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 146.º Participação de docentes e estudantes

EM VIGOR
1 - A participação de docentes, investigadores e estudantes na gestão académica dos estabelecimentos de ensino superior privados deve ser assegurada através da representação dos docentes nos conselhos científico e pedagógico, dos investigadores nos conselhos científicos e dos estudantes no conselho pedagógico. 2 - O sistema de participação deve, ainda, assegurar que, através dos seus representantes no conselho científico, os corpos docente e de investigação sejam ouvidos pela entidade instituidora e pelo reitor, diretor ou presidente da unidade orgânica em matérias relacionadas com a gestão administrativa do estabelecimento de ensino. TÍTULO V AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, TUTELA E RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CAPÍTULO I AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO