Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 88.º Vice-reitores

EM VIGOR
1 - O reitor é coadjuvado, nos termos fixados pelos estatutos da instituição, por vice-reitores. 2 - Quando o reitor é eleito em nome individual, os vice-reitores são nomeados livremente. 3 - Os vice-reitores podem ser externos à instituição. 4 - Os vice-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste. 5 - Os estatutos podem criar outras formas de coadjuvação do reitor.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS8402/24.0BELSB.CS120-11-2025ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ALTERAÇÃO DO EFEITO DO RECURSO · DESOCUPAÇÃO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL · INIMPUGNABILIDADE

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.