Artigo 163.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - As taxas referidas no número anterior são fixadas por diploma regulamentar e o seu valor está estritamente limitado aos custos da prestação concreta do ato ou serviço pelo qual são devidas.
Lei 32/2026
Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.