Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 89.º Destituição do reitor

EM VIGOR
1 - Em situação de gravidade para a vida da instituição, o conselho geral, convocado pelo presidente ou por um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do reitor e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição. 2 - As decisões de suspender ou de destituir o reitor só podem ser votadas em reuniões especificamente convocadas para o efeito. 3 - As decisões referidas no número anterior são homologadas pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, sem prejuízo do disposto no artigo 133.º