Artigo 83.º — Competência do presidente do conselho geral
EM VIGOR1 - Compete ao presidente do conselho geral:
a) Convocar e presidir às reuniões;
b) Declarar ou verificar as vagas no conselho geral e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos;
c) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos estatutos.
2 - O presidente do conselho geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da instituição, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.