Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 83.º — Competência do presidente do conselho geral

EM VIGOR
1 - Compete ao presidente do conselho geral: a) Convocar e presidir às reuniões; b) Declarar ou verificar as vagas no conselho geral e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos; c) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos estatutos. 2 - O presidente do conselho geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da instituição, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.