Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 18.º Associações e organismos representativos

EM VIGOR
1 - As instituições de ensino superior podem associar-se ou cooperar entre si para efeitos de representação institucional ou para a coordenação e regulação conjuntas de atividades e iniciativas. 2 - A lei cria e regula os organismos de representação oficial e de coordenação das instituições de ensino superior públicas. 3 - Os organismos de representação oficial das instituições de ensino superior públicas asseguram a representação geral bem como, através dos mecanismos adequados de representação das escolas, a representação por áreas de formação. 4 - Nos termos previstos nos estatutos da respetiva instituição de ensino superior, as unidades orgânicas de uma instituição de ensino superior podem igualmente associar-se com unidades orgânicas de outras instituições de ensino superior para efeitos de coordenação conjunta na prossecução das suas atividades.