Artigo 56.º — [...]
EM VIGOR1 - As entidades instituidoras dos estabelecimentos de ensino superior privados podem proceder ao encerramento dos estabelecimentos de ensino ou à cessação da ministração dos ciclos de estudos.
2 - As decisões a que se refere o número anterior devem incluir medidas adequadas a proteger os interesses dos estudantes, as quais são da inteira responsabilidade das entidades instituidoras e estão sujeitas a homologação pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior.