Artigo 32.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
3 - O reconhecimento das fundações cujo escopo compreenda a criação de estabelecimentos de ensino superior rege-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
4 - [...]